Constituição outorgada e promulgada

 Inicialmente para sabermos o que é uma Constituição outorgada e promulgada, é preciso ter bem claro o que consiste uma Constituição.
 A constituição é a lei maior de um Estado, o que significa que a Constituição é superior à todas as outras leis e que todas as leis têm de conformar-se com essa Constituição. Nas palavras de Marx: " [...] Cada etapa da evolução percorrida pela burguesia foi acompanhada de um progresso político correspondente. [...] ".(2)
 Agora que o termo Constituição está definido, basta saber o que é a Constituição Outorgada e Promulgada, então veremos:
 Uma Constituição Outorgada é aquela imposta pelo governo, não há espírito democrático, as leis são elaboradas segundo a vontade de um ou de alguns detentores do poder. A primeira Constituição brasileira foi Outorgada e contou com a divisão dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário.
 Já a Constituição Promulgada forma-se a partir da vontade do povo. O povo escolhe representantes parlamentares que levam as vontades da sociedade (não às colocando totalmente a rigor) para a Assembléia Constituinte e as transformam em leis constitucionais. Esse tipo de constituição é própria do regime democrático. Nas palavras de Baumam: " [...] Todos precisamos ganhar controle sobre as condições sob as quais enfrentamos os desafios da vida - mas para a maioria de nós esse controle só pode ser obtido coletivamente. [...] ". (3)
 As constituições de 1824, 1937, 1967* e 1969 foram outorgadas, já as de 1893, 1934, 1946 e a atual (de 1988) foram promulgadas.
 * A constituição de 1967 proclamou-se promulgada, no qual recebeu poderes constituintes do movimento militar de 1964, o que é juridicamente inaceitável, portanto podemos dizer que ela foi semi-outorgada.

10 comentários:

  1. Nas palavras de Marx??? Ele é um deus para vocês esquerdopatas...
    Citem Von Misses...

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    1. O q tem? Ele foi um sociólogo e para explicar o que é uma lei suprema utilizaram-se de uma escrita dele. Qual o problema? Isso é doença. Não suporto essas pessoas do senso comum

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  2. obrigado pela explicação agora poderei fazer meu trabalho

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  3. BEM ENTENDIDO JÁ, SOBRE ASSUNTO MUITO RELEVANTE.

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  4. Primeiro, a Constituição de 1824 foi dividida em quatro poderes, legislativo, executivo, judiciário e MODERADOR! Segundo, a constituição depois de 1824 foi a de 1891, não 93. Terceiro, em 1969 não teve nenhuma constituição outorgada, o que teve foram emendas constitucionais, que são pequenas alterações na carta-magma, portanto, não teve uma nova constituição. Corrige isso cara!

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